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Cidadania Italiana por Matrimônio: Regras, Prazos e Como Solicitar

A cidadania italiana por casamento (ou matrimônio) continua sendo uma das formas mais seguras e acessíveis de conquistar o passaporte italiano. Mesmo após o decreto 36/2025, que suspendeu filas administrativas para descendentes, as regras para quem é casado(a) com um cidadão italiano não mudaram. Se você deseja saber como pedir cidadania italiana por matrimônio, neste artigo explicamos todos os requisitos, prazos e vantagens desse processo.

Quem tem direito à cidadania italiana por casamento?

O direito é garantido ao cônjuge de um cidadão italiano, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos legais: Casamento civil válido: o matrimônio deve estar registrado oficialmente. Prazo mínimo: é preciso ter pelo menos 3 anos de casamento. Com filhos em comum: esse prazo reduz para 1 ano e meio. Sem restrição de gênero: tanto homens quanto mulheres podem solicitar a cidadania italiana por matrimônio.

Vantagens da cidadania italiana por casamento Solicitar a cidadania italiana por matrimônio traz diversos benefícios: Direitos da União Europeia: você poderá viver, estudar e trabalhar legalmente em qualquer país da UE. Segurança jurídica: enquanto outros processos de cidadania passaram por mudanças, a via do casamento segue firme e estável. Planejamento familiar: garante mais oportunidades e liberdade de mobilidade para todo o núcleo familiar.

Conclusão Mesmo após o decreto, a cidadania italiana por casamento continua válida e operante, sendo uma excelente alternativa para quem deseja obter o passaporte europeu. Se você já está casado(a) com um italiano(a) e cumpre os requisitos, este pode ser o momento ideal para dar entrada no processo.

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