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Cidadania italiana e Tribunal de Luxemburgo: o que está em discussão e o que pode mudar

Cidadania italiana e Tribunal de Luxemburgo: o que está em discussão e o que pode mudar

A Corte Constitucional italiana encaminhou ao Tribunal de Justiça da União Europeia uma questão relacionada às mudanças introduzidas pela Lei 74/2025. Entenda o que está em análise, o que continua valendo e por que cada caso precisa ser avaliado individualmente.

O cenário da cidadania italiana ganhou um novo capítulo em julho de 2026.

Por meio da Ordinanza nº 147/2026, a Corte Constitucional italiana decidiu encaminhar ao Tribunal de Justiça da União Europeia, o TJUE, uma questão prejudicial envolvendo o artigo 3-bis da legislação italiana de cidadania.

O processo europeu foi registrado como C-816/26, Picuso, em 23 de julho de 2026, e trata de cidadania da União Europeia e não discriminação.

A movimentação é juridicamente relevante, mas precisa ser compreendida com precisão: o envio da questão a Luxemburgo não revogou nem suspendeu automaticamente a Lei 74/2025.

O que foi enviado ao Tribunal de Luxemburgo?

A discussão envolve regras introduzidas em 2025 que passaram a limitar o reconhecimento da cidadania italiana por descendência em determinadas situações.

A Corte Constitucional questionou o TJUE sobre a compatibilidade dessas regras com os artigos 9 do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Em termos práticos, o tribunal europeu deverá analisar se o Direito da União se opõe a uma regra que estabelece uma barreira originária à aquisição da cidadania italiana para determinadas pessoas nascidas no exterior e que já possuam outra cidadania, inclusive quando tenham nascido antes da entrada em vigor das novas regras.

É uma discussão relevante.

Mas o encaminhamento da questão, sozinho, não significa que as regras anteriores tenham voltado a valer.

A Lei 74/2025 foi suspensa?

Não.

Ao encaminhar a questão ao TJUE, a Corte Constitucional determinou a suspensão do julgamento constitucional que estava diante dela até que o Tribunal de Justiça da União Europeia se manifeste.

A decisão não determina uma suspensão geral da Lei 74/2025.

Por isso, é importante diferenciar três pontos:

A legislação não foi revogada.

As regras anteriores não foram automaticamente restabelecidas.

Ainda não existe decisão definitiva do TJUE sobre a questão enviada pela Itália.

Essa distinção é especialmente importante em um momento em que diferentes interpretações circulam em redes sociais, vídeos e conteúdos sobre cidadania italiana.

Por que Luxemburgo entrou nessa discussão?

A cidadania de um Estado-membro também produz efeitos relacionados à cidadania da União Europeia.

Foi justamente por considerar necessária uma interpretação dos tratados europeus que a Corte Constitucional italiana decidiu enviar a questão ao TJUE.

A própria Corte registrou que busca esclarecer o alcance das normas europeias relacionadas à cidadania da União diante das novas limitações introduzidas na legislação italiana.

O eventual impacto dependerá, portanto, do conteúdo da futura decisão europeia.

Enquanto esse julgamento não acontece, não é possível afirmar de forma responsável qual será o resultado nem tratar a derrubada das novas regras como certa.

E quem pretende reconhecer a cidadania italiana?

Para quem está pesquisando a cidadania ou já possui uma história anterior de protocolo, tentativa de agendamento, negativa ou processo judicial, o ponto principal é não tomar decisões apenas com base em uma manchete sobre Luxemburgo.

Hoje, diferentes elementos podem mudar completamente a análise de um caso.

Datas, documentos, linha de descendência, existência de protocolos anteriores e decisões já recebidas fazem diferença na definição do caminho possível.

Isso significa que duas pessoas com ascendência italiana podem estar diante de situações jurídicas diferentes.

O primeiro passo continua sendo entender o próprio caso

O julgamento europeu adiciona uma nova etapa a um cenário jurídico que passou por mudanças importantes desde 2025.

Mas uma coisa continua fundamental: ter ascendência italiana, por si só, não determina automaticamente qual caminho está disponível hoje.

Antes de reunir documentos, iniciar um processo ou assumir um investimento, é necessário analisar a linha familiar, as datas relevantes e o histórico do caso.

Mais do que tentar antecipar o que Luxemburgo decidirá, o passo responsável agora é entender quais regras se aplicam à sua situação e quais possibilidades podem ser avaliadas a partir delas.

Tem ascendência italiana e quer entender qual cenário pode se aplicar ao seu caso? Peça a análise do seu caso.

Artigo original assinado por Vagner Teixeira Cardoso e Marcos Buim e publicado pelo ABC Repórter em setembro de 2026.

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