Cidadania Italiana por Matrimônio

O direito ao reconhecimento da cidadania italiana se estende também aos cônjuges de cidadãos italianos. Esta modalidade é tecnicamente chamada de Naturalização por Matrimônio e permite que o marido ou a esposa de um cidadão italiano adquira o passaporte europeu, unificando os direitos da família e facilitando a mobilidade internacional do casal.

Na Terra Nostra, oferecemos suporte completo para a organização do processo, desde a análise dos requisitos até o acompanhamento do pedido junto ao governo italiano.

Requisitos de Tempo e Vínculo

Para que o cônjuge possa solicitar a naturalização, a legislação italiana estabelece prazos mínimos de matrimônio que variam de acordo com o local de residência do casal:

  • Residência fora da Itália: O casal deve estar casado civilmente há pelo menos 3 anos.
  • Residência na Itália: O prazo é reduzido para 2 anos de residência legal e casamento.
  • Presença de filhos: Caso o casal possua filhos menores (sejam eles biológicos ou adotados legalmente), os prazos acima são reduzidos pela metade.

É importante ressaltar que o casamento deve estar devidamente transcrito no comune italiano de referência do cônjuge que já possui a cidadania antes de iniciar o pedido de naturalização.

Requisito de Idioma (Nível B1)

Desde a implementação do Decreto Salvini em 2018, a comprovação do conhecimento da língua italiana tornou-se um requisito obrigatório e eliminatório para a naturalização por casamento.

O requerente deve apresentar um certificado oficial de proficiência de nível B1 ou superior, emitido por instituições de ensino reconhecidas pelo governo italiano (como CILS, CELI, PLIDA ou Roma Tre). Sem este certificado, o processo não pode ser protocolado no sistema ministerial.

Documentação Necessária

A montagem da pasta documental para naturalização exige precisão e validade rigorosa das certidões brasileiras:

  • Certidão de Nascimento do requerente emitida em inteiro teor, com menos de 180 dias, devidamente apostilada e com tradução juramentada.
  • Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira, com validade de 90 dias, também apostilada e traduzida.
  • Certidão de Antecedentes Criminais de outros países onde o requerente tenha residido após os 14 anos de idade.
  • Documento de identidade válido (RG ou Passaporte).
  • Estratto per riassunto dai registri di matrimonio emitido pelo comune italiano há menos de 180 dias.
  • Comprovante de pagamento da taxa governamental de 250 euros ao Ministério do Interior da Itália.

As Fases do Processo

Diferente da cidadania por descendência, a naturalização por casamento segue um rito administrativo específico conduzido através de um portal online oficial:

  • Fase Digital: O pedido é preenchido e os documentos são enviados digitalmente para análise prévia do Ministério do Interior e do consulado competente.
  • Fase de Instrução: Após a aceitação online, o requerente é convocado para apresentar os documentos originais físicos.
  • Deferimento e Decreto: O governo italiano analisa o histórico do requerente e, em caso positivo, emite o decreto de naturalização. O prazo médio estipulado por lei para a conclusão é de aproximadamente 4 anos.
  • Juramento: O processo é finalizado com uma cerimônia oficial de juramento à República Italiana, realizada no consulado ou no comune de residência.

A Terra Nostra possui vasta experiência na gestão de processos de naturalização, garantindo que toda a documentação esteja em conformidade com as exigências consulares para evitar atrasos ou indeferimentos.

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