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O que muda com o Decreto-Lei nº 36/2025 sobre a cidadania italiana?

No dia 28 de março de 2025, o governo italiano publicou na Gazzetta Ufficiale o Decreto-Lei nº 36/2025, que altera significativamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis. A medida gerou dúvidas e preocupações entre descendentes de italianos em todo o mundo, especialmente na América Latina.

O que diz o decreto?

A principal mudança é que, a partir de sua publicação, apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália (ou que tenham residido na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do requerente) poderão solicitar o reconhecimento da cidadania italiana.

Quais são as exceções?

De acordo com o decreto, ainda podem solicitar a cidadania italiana:

Quem protocolou o pedido até às 23h59 do dia 27 de março de 2025 (consulado, comune ou via judicial);

Filhos de italianos nascidos na Itália;

Filhos de italianos que residiram na Itália por no mínimo dois anos antes do nascimento;

Netos de italianos, desde que o avô ou avó tenha nascido na Itália.

O decreto é definitivo?

Não. Por ser um decreto-lei, ele entrou em vigor de forma imediata, mas precisa ser aprovado pelo Parlamento italiano em até 60 dias.

Caso não seja aprovado, perde a validade retroativamente.

Durante esse período, existem três possibilidades:

– Aprovação integral;

– Aprovação com modificações;

– Rejeição total pelo Parlamento.

Quando será a votação?

A expectativa é que a votação no Parlamento ocorra entre os dias 6 e 8 de maio de 2025.

Até lá, o decreto segue em vigor provisoriamente, mas ainda pode ser alterado ou revogado.

Nossa equipe jurídica está atenta a cada movimentação e trará atualizações sempre que houver novidades.

E os processos já protocolados?

Os processos formalizados até às 23h59 de 27 de março de 2025 estão protegidos. Isso inclui:

– Processos judiciais com número de protocolo (ruolo) ou audiência marcada;

– Processos administrativos entregues ao comune italiano com comprovante de protocolo;

– Protocolos consulares emitidos até a data-limite.

Posicionamento da Terra Nostra Cidadania

Na Terra Nostra Cidadania, atuamos com base na segurança jurídica e transparência. Nossos especialistas estão acompanhando de perto cada etapa deste processo, avaliando com responsabilidade os impactos da nova medida.

Reforçamos que:

– O direito à cidadania é constitucional e está sendo defendido;

– A retroatividade do decreto é juridicamente questionável;

– Já iniciamos ações estratégicas junto ao nosso corpo jurídico, inclusive com análise na Corte Constitucional da Itália.

Considerações finais

A cidadania italiana é mais do que um documento — é um direito ancestral e um legado de gerações.

Mesmo diante das dificuldades, a Terra Nostra está mobilizada e ao lado dos seus clientes, lutando com seriedade e experiência para garantir o acesso legítimo a esse reconhecimento histórico.

Se você já possui um processo conosco, fale com nosso time de atendimento para receber orientação individual.

Se está começando agora, não tome decisões apressadas. Estamos aqui para te guiar com clareza e responsabilidade.

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