Entenda o Que Diz a Nova Lei
Com as mudanças trazidas pelo chamado “Decreto Tajani” e posteriormente convertidas na Lei 74/2025, uma nova dúvida passou a surgir entre descendentes de italianos no Brasil — principalmente entre bisnetos e gerações posteriores:
“É verdade que agora basta morar 2 anos na Itália para conseguir a cidadania italiana?”
O tema exige bastante atenção, porque a nova legislação italiana não criou uma “cidadania automática após 2 anos de residência”. O que aconteceu foi uma mudança importante na forma como a Itália passou a enxergar o reconhecimento da cidadania e o chamado “vínculo efetivo com o país”.
O Que Mudou Com o Decreto Tajani?
Historicamente, a cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) era transmitida de geração em geração, independentemente da distância da linhagem familiar, desde que toda a documentação fosse comprovada corretamente.
Com o novo cenário jurídico criado pelo Decreto Tajani e pela Lei 74/2025, o governo italiano passou a defender a ideia de que a cidadania não deveria estar baseada apenas na ancestralidade, mas também em um vínculo concreto com a Itália.
Entre os pontos mais debatidos da nova legislação está justamente a valorização da residência e da ligação efetiva com o território italiano.
O texto legal passou a considerar, em determinados casos, fatores como:
- residência legal na Itália;
- integração social e cultural;
- atividade profissional;
- estudo;
- e presença efetiva no país.
O Que Pode Acontecer na Prática?
Apesar disso, o novo cenário abriu espaço para estratégias migratórias alternativas para descendentes que perderam o reconhecimento automático da cidadania italiana.
Na prática, alguns descendentes podem:
- obter autorização de residência legal na Itália;
- trabalhar legalmente no país;
- estudar;
- construir vínculo concreto com a sociedade italiana;
- e futuramente solicitar naturalização facilitada.
Isso porque a legislação italiana já previa, antes mesmo do Decreto Tajani, hipóteses de naturalização com prazo reduzido para descendentes de italianos.
Contudo, é importante destacar:
O prazo tradicionalmente previsto para naturalização facilitada costuma ser de 3 anos de residência legal e não necessariamente 2 anos.
Itália Está Facilitando a Entrada de Descendentes?
Um dos pontos que aumentou ainda mais esse debate foi a recente flexibilização de vistos de trabalho para países com forte imigração italiana, incluindo o Brasil.
A Itália passou a reduzir limitações anuais para determinadas categorias de trabalhadores vindos de países como:
- Brasil;
- Argentina;
- Uruguai;
- Venezuela;
- Estados Unidos;
- Canadá;
- Austrália.
Essa medida tem relação direta com problemas enfrentados atualmente pelo país, como:
- envelhecimento populacional;
- baixa taxa de natalidade;
- escassez de mão de obra;
- e dificuldade de reposição da população economicamente ativa.
Com isso, muitos especialistas entendem que a Itália pode estar caminhando para um novo modelo migratório:
- menos baseado apenas em ancestralidade documental;
- mais voltado à residência efetiva;
- integração econômica;
- trabalho;
- estudo;
- e participação social no país.
O Que Esperar nos Próximos Anos?
O tema ainda deve gerar muitos debates judiciais e administrativos na Itália.
Enquanto isso, diversos descendentes que antes buscavam exclusivamente a cidadania por via consular ou judicial passaram a considerar caminhos alternativos envolvendo:
- residência legal;
- imigração qualificada;
- vistos de trabalho;
- estudo;
- e construção de vida na Itália.
Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente, levando em consideração:
- a geração do descendente;
- a documentação familiar;
- a linha de transmissão;
- a situação migratória;
- e as possibilidades jurídicas disponíveis atualmente.
Conclusão
A nova legislação italiana não criou uma “cidadania automática após 2 anos de residência”.
O que existe é um novo posicionamento político e jurídico da Itália, que passou a valorizar cada vez mais o chamado vínculo efetivo com o país.
Na prática, isso pode abrir caminhos migratórios e futuras possibilidades de naturalização para descendentes de italianos especialmente aqueles de gerações mais distantes mas ainda não há uma regra geral garantindo cidadania automática após 2 anos morando na Itália.
Diante desse novo cenário, planejamento jurídico, análise documental e orientação especializada se tornaram ainda mais importantes para quem deseja construir um projeto de vida ligado à Itália.