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Consulado italiano oferece vagas de estágio para universitários

Consolados perdem função no reconhecimento da cidadania italiana e outros serviços. O Parlamento italiano aprovou um projeto de lei que muda profundamente o funcionamento dos serviços consulares para cidadãos e empresas no exterior. A nova legislação, que entra em vigor gradualmente até 2028, centraliza processos, redefine papéis dos consulados e moderniza a gestão da cidadania e do AIRE.

Cidadania italiana: fim do processo nos consulados

O reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis (por descendência) será retirado dos consulados. A partir de 2028, os pedidos deverão ser enviados por correio a um novo Serviço Central do MAECI (Ministério das Relações Exteriores), criado especialmente para tratar dessas solicitações. Durante o período de transição (2026 e 2027), os consulados só poderão receber a mesma quantidade de pedidos que conseguiram concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 por sede. Além disso:

  • O prazo para análise da cidadania passa de 24 para 36 meses.
  • Somente documentos originais em papel serão aceitos.
  • As comunicações serão feitas por e-mail, mesmo sem certificação digital.
  • Empresas terceirizadas poderão ser contratadas para digitalização e gestão da documentação, com custos pagos pelo requerente.

 

Anagrafe (AIRE): mais integração e sanções

O sistema da Anagrafe dos Italianos no Exterior (AIRE) será integrado ao sistema nacional italiano (ANPR). A nova norma moderniza e corrige lacunas, como a comunicação entre prefeituras e consulados sobre mudanças de residência e retorno à Itália. As principais mudanças incluem:

  • Multas entre 200 e 1.000 euros para quem não se registrar no AIRE.
  • A comunicação de retorno à Itália será feita diretamente do município ao consulado e ao Ministério do Interior.
  • A legislação será mais clara sobre quem pode ou não se inscrever no AIRE (como militares, diplomatas, professores enviados ao exterior, etc.).

 

Legalização de documentos estrangeiros

Será restaurada oficialmente a prática da “dupla legalização”: documentos estrangeiros deverão ser validados primeiro por autoridades locais e depois pelos consulados italianos. A mudança resolve problemas práticos enfrentados por usuários e simplifica a verificação das assinaturas.

Passaportes e carteiras de identidade

Haverá modernização nas regras para emissão de passaportes e carteiras de identidade:

    • A carteira de identidade eletrônica poderá ser solicitada por residentes no exterior diretamente nos municípios italianos, seguindo regras técnicas do MAECI e do Ministério do Interior.
    • A carteira de identidade só será válida para viagens internacionais se não houver restrição legal (nesse caso, virá com a inscrição “Documento não válido ai fini dell’espatrio”).

 

Estrutura e financiamento

Para garantir o funcionamento da nova estrutura centralizada: Haverá investimento anual superior a 8 milhões de euros até 2028 para manter o novo sistema. O MAECI terá reforço de 87 servidores públicos, incluindo dirigentes, assistentes e funcionários. O valor arrecadado com os pedidos de cidadania será redistribuído: 50% vai para o MAECI, com parte destinada à contratação de pessoal local nos consulados.

Caminho legislativo e reações da comunidade

A justificativa do governo é de que a medida visa modernizar e uniformizar procedimentos, superando disparidades na tramitação de processos entre os diferentes consulados. A centralização das funções é apresentada como parte de um esforço para aumentar a eficiência administrativa.


Matéria da integra: italianismo.com.br

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