A publicação do Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido popularmente como “Decreto Tajani”, trouxe mudanças importantes para os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana realizados pelos consulados italianos no exterior.
Entre as maiores dúvidas que surgiram após a nova legislação, uma pergunta passou a preocupar milhares de descendentes italianos:
Quem já estava aguardando atendimento na fila do consulado perdeu o direito à cidadania italiana?
A resposta é: não necessariamente.
Em muitos casos, existem documentos e comprovações que demonstram que o requerente já estava inserido na fila consular antes da entrada em vigor do decreto e isso pode ter enorme relevância jurídica.
O que mudou com o Decreto-Lei nº 36/2025?
A nova legislação italiana alterou regras relacionadas ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis para pessoas nascidas fora da Itália.
Pelas novas disposições, a transmissão automática da cidadania italiana passou a sofrer limitações para pessoas:
• nascidas fora da Itália;
• que possuam outra nacionalidade além da italiana.
Ao mesmo tempo, o decreto também criou hipóteses específicas em que o reconhecimento continua sendo possível.
A situação de quem já estava na fila do consulado
Um dos pontos mais importantes da nova normativa foi justamente a criação de regras de transição para proteger parte das pessoas que já aguardavam atendimento junto aos consulados italianos.
A legislação estabeleceu que continuariam submetidos às regras anteriores aqueles que:
• já possuíam protocolo formal de entrega documental até às 23h59 (horário de Roma) de 27 de março de 2025;
• já tinham confirmação oficial de agendamento consular até essa data;
• possuíam ação judicial protocolada antes do prazo limite.
No entanto, a realidade prática dos consulados italianos sempre foi marcada por filas extremamente longas, sistemas de agendamento limitados e anos de espera.
E é justamente aí que surge uma discussão extremamente importante.
O comprovante de fila consular pode fazer diferença?
Muitos descendentes italianos possuem documentos, e-mails, protocolos, comprovantes de cadastro no sistema Prenot@mi, mensagens automáticas do consulado ou registros que demonstram claramente que já aguardavam uma vaga antes da mudança da lei.
Esses documentos passaram a ganhar relevância jurídica justamente porque ajudam a comprovar que o interessado:
• já havia manifestado interesse formal;
• já integrava a fila consular;
• já estava submetido ao procedimento administrativo antes do decreto.
Em outras palavras:
pessoas que já estavam na fila não poderiam simplesmente perder o direito por conta da demora estrutural dos próprios consulados italianos.
A demora do consulado não foi causada pelo requerente
Esse é um dos argumentos centrais que vêm sendo debatidos por especialistas e advogados que atuam com cidadania italiana.
Durante muitos anos:
• consulados abriram poucas vagas;
• filas chegaram a durar mais de 10 anos;
• milhares de pessoas ficaram impossibilitadas de concluir o processo por falta de disponibilidade administrativa.
Por isso, cresce o entendimento de que não seria razoável prejudicar pessoas que:
• já estavam aguardando;
• já haviam iniciado o procedimento;
• dependiam apenas da disponibilidade do próprio consulado para finalizar o pedido.
Quais documentos podem ajudar a comprovar a fila consular?
Cada caso precisa ser analisado individualmente, mas alguns documentos podem ser importantes para demonstrar a existência do vínculo com a fila consular antes do decreto, como:
• comprovantes de cadastro no Prenot@mi;
• e-mails automáticos do consulado;
• protocolos antigos;
• confirmações de tentativa de agendamento;
• registros de inscrição em listas consulares;
• comprovantes de comunicação oficial do consulado;
• documentos que demonstrem acompanhamento do procedimento administrativo.
Esses elementos podem ser relevantes para fundamentar futuras medidas administrativas ou judiciais.
Os consulados continuam realizando processos?
Sim.
Os consulados italianos voltaram a receber pedidos administrativos de reconhecimento da cidadania italiana, agora seguindo as regras previstas na nova legislação.
Os procedimentos, porém, passaram a variar bastante conforme cada consulado. Alguns exigem:
• análise documental prévia;
• envio antecipado de documentos;
• triagem antes da confirmação do atendimento;
• comprovação específica de enquadramento nas novas regras.
Atenção: cada caso deve ser analisado individualmente
A situação das filas consulares ainda envolve discussões jurídicas relevantes e interpretações que podem evoluir nos próximos meses.
Por isso, quem possui:
• comprovantes antigos;
• protocolos;
• registros de tentativa de agendamento;
• documentos que demonstrem inclusão na fila antes do decreto;
deve guardar toda a documentação disponível e buscar orientação especializada para avaliar as possibilidades do seu caso.
Em muitos cenários, o histórico de fila consular pode se tornar um elemento extremamente importante na defesa do direito à cidadania italiana.
Conclusão
A mudança da legislação italiana trouxe insegurança para milhares de descendentes italianos ao redor do mundo. Porém, a situação de quem já estava na fila consular antes do Decreto-Lei nº 36/2025 ainda está longe de ser uma questão totalmente encerrada.
Documentos que comprovem a espera, o cadastro ou a tentativa de agendamento podem ter relevância fundamental na análise do direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Por isso, mais do que nunca, organização documental e análise jurídica individualizada se tornaram etapas essenciais para quem deseja entender quais caminhos ainda permanecem possíveis.